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Adoção por Casais Homoafetivos

  • Foto do escritor: agadvocaciarj
    agadvocaciarj
  • 25 de mai. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 10 de mai. de 2021




A Adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo às crianças ou adolescentes todos os direitos e deveres de filho. Quando se fala em adotar, fala-se em acolher, dar carinho mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos. Para além do significado, está envolvido o maior valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.


Há que se falar no preconceito presente na sociedade em relação à adoção realizada por casais homoafetivos, contudo, não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico acerca do assunto, pelo contrário, é assegurado.


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No ambiente jurídico, a adoção é vista como um ato jurídico celebrado entre duas ou mais pessoas estabelecendo a relação de paternidade e filiação legítima. Tanto é a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos tanto para àqueles que optaram por ter filhos sem vinculação genética. A adoção por casais homoafetivos é cercada por obstáculos tanto judicialmente como por parte da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza a adoção por uma única pessoa, não fazendo qualquer restrição quanto à sua orientação sexual, sendo assim uma das alternativas para casais homossexuais que desejam adotar.


Atualmente, com a variação dos gêneros nas relações amorosas, a adoção tornou-se algo muito comum nos assuntos de família, a vontade de ter filhos, seja entre casais do mesmo gênero ou heterossexuais, é natural.


Conforme o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


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O ECA, que surgiu em 1990, veio para reafirmar e garantir a aplicação dos direitos da criança e do adolescente. Também previu um sistema de co-responsabilidade do Estado, família e sociedade no acatamento da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.


O Código Civil classifica “casal” como aquele composto por um homem e uma mulher, e a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, definiu família como união estável entre homem e mulher ou qualquer dos pais e seus descendentes (artigo 226, § 4º); porém, estes conceitos não estão mais de acordo com a realidade da sociedade contemporânea brasileira.


Em pleno século XXI, os casais homossexuais conquistaram muitos direitos. No entanto, ainda não venceram a barreira do preconceito. Historicamente tanto no Brasil quanto em outros países, essas relações são alvos recorrentes de preconceito e rejeição por aqueles que são adeptos das culturas mais tradicionalistas. Sendo este, o principal fator que impede o maior desenvolvimento e ampliação dos direitos concedidos à comunidade LGBT.


Deve-se levar em conta, que os casais homossexuais assim como os heterossexuais também têm a união estável reconhecida, pelo próprio STF, logo, a partir deste reconhecimento de união, o conceito de “casal”, deve se adaptar.



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Diante de um assunto tão polêmico, onde a união homossexual ainda não é totalmente aceita pela sociedade, a adoção por casais de mesmo sexo é um grande tabu na sociedade brasileira. A homofobia alcança até mesmo o Poder Judiciário brasileiro, que, de forma velada, nega pedidos de adoção para os ditos casais, fornecendo, muitas vezes, justificativas incoerentes.


O sistema brasileiro não dispõe de nenhuma lei que expressamente permita a adoção por pessoas do mesmo sexo, porém, há possibilidade de buscar na Justiça esse direito. Recentemente, em março de 2015, a então Ministra Carmén Lúcia do STF, reconheceu a adoção de uma criança por casal gay. Além deste caso, alguns casais homossexuais também garantiram o direito de tornarem-se pais. No entanto, pela primeira vez o STF tomou decisão favorável à adoção por casal homossexual.


Houve transformações graduais na doutrina e no cenário jurídico nacional que nos levam a perceber o impacto de toda a questão da adoção. Transformações essas que se deram devido à forma com que a família passou a ser encarada, chamada de instrumental. Visando o desenvolvimento pessoal de seus membros. Essa nova concepção de família passou a aparecer na doutrina a partir da Constituição de 1988. Outro ponto importante que realmente fez a diferença na visão do direito foi o olhar do casamento não mais como instituição, mas de uma relação em si. E a partir daí o afeto foi elevado a valor central, e sendo este o principal elo constitutivo na filiação. Consequentemente, esse novo olhar tornou possível a adoção homoafetiva.



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Por fim, a aquisição deste direito é extremamente recente, e só ocorreu depois de muita luta por aqueles que eram e ainda hoje são descriminados em razão de sua orientação sexual. A partir deste reconhecimento de união, o conceito de “casal”, assim como o conceito de “família” deve se adaptar, e permitir que muitas crianças em condições insalubres possam crescer em um lar, repleto de amor e carinho.

 
 
 

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