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MEI - Regularização de dívidas.

  • 28 de set. de 2021
  • 2 min de leitura


Você que é MEI tem pouco tempo para regularizar suas dívidas e não perder seus benefícios.


Se você é Microempreendedor Individual e está devendo impostos só tem até o dia 30 de setembro para efetuar seu pagamento e não perder seus benefícios.

Segundo os dados do SEBRAE, cerca de 4,4 milhões de empreendedores estão com pendências.



Para não ser inserido no Cadastro da Dívida Ativa da União, o Microempreendedor pode efetuar os pagamentos dos débitos utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou efetuando o parcelamento de sua dívida.


Importante: ambos devem ser feitos através do Portal do Simples Nacional, ou o DAS emitido pelo App MEI, disponível em todas as plataformas.


A parir de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados para o setor da Dívida Ativa, onde serão cobrados judicialmente acrescidos de todos os encargos previsos na lei.



Realizando o pagamento até 30 de setembro, o MEI evitará cobrança judicial e a inclusão no Cadastro de Dívida Ativa, além de outras consequências futuras, tais como: deixar de ser segurado pelo INSS, ser excluído do regime simples de tributação e ter dificuldades para obter créditos e empréstimos.


Caso a dívida do Microempreendedor não seja quitada ou negociada através do parcelamento, as consequências serão:


* A Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.


* A Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.


Regularize seu cadastro MEI, os débitos e cobranças podem ser verificados através do PGMEI, informando seu CNPJ e acessando a área restrita com seu certificado digital ou código de acesso.



 
 
 

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