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CORONA VÍRUS: as consequências do descumprimento das determinações estabelecidas pelo Poder Público.

  • Foto do escritor: agadvocaciarj
    agadvocaciarj
  • 14 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura


Neste artigo, vamos elucidar alguns fatos polêmicos sobre o novo vírus que está assolando o planeta.


Com o avanço do COVID-19, foi decretado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) estado de pandemia, ou seja, o vírus está se espalhando pelos continentes e há casos comprovados de sua infecção em grande parte do planeta.


De rápida propagação, seu avanço tem aumentado em questão de horas e todos os dias novos casos da doença são confirmados, trazendo assim, medo e dúvidas para a maior parte da população.


Diversas potências mundiais resolveram adotar medidas restritivas para a não propagação do vírus, sendo elas a quarentena e a restrição de pessoas em praças, eventos, meios de transporte ou qualquer local de aglomeração de pessoas.


Muitas empresas estão adotando a forma home-office de trabalho, prezando assim a integridade física de seus funcionários, escolas também estão adotando aula via internet para que seus alunos fiquem protegidos e não sejam prejudicados em seus conteúdos.


Pessoas que necessitam fazer compras devem respeitar o espaço mínimo entre cada um de 1 à 2 metros de distância e respeitar as normas de circulação de cada país.


Casos suspeitos ou confirmados da doença são notificados e postos em observação e isolamento, por no mínimo 14 dias (período de contágio) e podendo se estender por mais 14 dias.


A pessoa que for diagnosticada com o COVID-19 ou esteja em suspeita, deve procurar com urgência os órgãos de saúde para efetuar os exames laboratoriais necessários para confirmação das suspeitas.


Se o resultado der afirmativo para COVID-19, a quarentena se torna necessária para não propagação do vírus, e se descumprida esta determinação a pessoa será punida com as devidas sanções legais, tendo em vista que coloca terceiros em grave risco de contaminação por um vírus letal.


Uma lei nacional foi sancionada especificamente para tratar de "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019". É a LEI 13.979/2020, cuja tramitação foi bastante rápida, cerca de dois dias.


O diploma prevê os mecanismos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias com vistas a conter o avanço da doença. Entre eles, destacam-se a quarentena e o isolamento.


O isolamento consiste na separação de pessoas já contaminadas (além de bagagens, meios de transporte, correspondência etc.), de maneira que se evite a propagação do vírus. Já a quarentena se refere a pessoas que ainda não contraíram o vírus, além da restrição de atividades.


Segundo a Lei 13.979/2020, um ato do Ministro da Saúde disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis ao isolamento e a quarentena. Ficam assegurados às pessoas objeto das medidas "o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento", "o direito de receberem tratamento gratuito" e o pleno respeito à sua dignidade, aos seus direitos humanos e às suas liberdades fundamentais.


O Código Penal, no Art. 132, fala da periclitação da vida e da saúde. A penalidade prevista é de três meses a um ano para quem expõe a vida ou a saúde de outro em perigo direto ou iminente. Ou seja, além de estar na Constituição, o Código Penal também estabelece penalidades para as pessoas que venham expor em perigo a vida de outros principalmente em um momento em que o Estado estabelece um protocolo que deve ser seguido por todos.


A nova Lei sobre o corona vírus, prevê que "as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas", de modo que "o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei".


Quem pode determinar isolamento?

Segundo o Parágrafo 7º do Art. 3º do novo diploma, o isolamento e a quarentena podem ser tomados não apenas pelo Ministro da Saúde, mas também por gestores locais, desde que autorizados pelo Ministério.


Outras medidas!

O novo diploma também prevê a possibilidade de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, outras medidas profiláticas. Tais medidas não precisam do crivo do Ministério da Saúde.


Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver também podem ser determinados pelas autoridades locais, desde que autorizados pelo Ministro, a exemplo da quarentena.


Sendo assim, é necessário seguir à risca as determinações dos órgãos competentes a fim de se resguardar de todo e qualquer risco de contágio e penalidades legais, além de preservar a saúde do próximo.

 
 
 

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