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Extinção de Sacolas Plásticas – Benefícios e Malefícios

  • Foto do escritor: agadvocaciarj
    agadvocaciarj
  • 16 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de mai. de 2021



A Lei do Deputado Estadual Carlos Minc (PSB) 8.006/18 modificou a Lei 5.502/09 e estipulou prazos para a implementação das novas normas a serem seguidas a cerca da utilização das sacolas plásticas, determinando a substituição por sacolas biodegradáveis, trazendo pontos positivos e alguns pontos negativos.


Primeiramente, as grandes redes de supermercados tiveram um ano, a partir da publicação da Lei em 25 de junho de 2018, para se ajustarem. Já os mercados menores terão até novembro deste ano para se adequarem à lei, os grandes supermercados de Estado do Rio de Janeiro terão que adotar as sacolas biodegradáveis em substituição as feitas à base de polietileno, polipropilenos ou outro material similar, os demais estabelecimentos, como lojas, padarias e farmácias, por exemplo, terão até junho de 2020 para se enquadrar.

Um dos principais pontos negativos é que a medida apenas serviu para beneficiar os mercados, tendo em vista que o mesmo passou a cobrar e economizar nos gastos de seu fornecimento, impondo o ônus para o cliente. Outro fator é que a lei se sustenta sobre a questão de proteção ao meio ambiente, mas a lei abordou apenas as sacolas plásticas, observando, então, que a grande maioria dos produtos continuará em embalagens plásticas e garrafas plásticas, que se encontram como as maiores poluidoras.


Assim, vale destacar que já é um avanço em direção a proteção do meio ambiente, que é um dos princípios contidos na Constituição Federal, na qual garante em seu art. 225, a garantia ao meio ambiente sadio para os presentes e futuras gerações, e impondo ao dever público e a coletividade o dever de preservação do mesmo.


Enfim, a aplicação do CDC visa garantir a preservação do consumidor em tal relação, fornecendo-lhe uma proteção, e há o incentivo imposto pela lei, dando as empresas (ex.: rede de supermercados) a opção de conceder desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens levados para casa pelo consumidor sem usar sacola plástica, carregando os produtos em sua própria sacola retornável, havendo multa para os estabelecimentos que descumprirem a lei, estando estas sujeitas a aplicação de multas de 100 a 10 mil UFIRS-RJ (entre R$ 271,19 e R$ 27.119) pelo PROCON.

 
 
 

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