A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS EM DECORRÊNCIA DO COVID-19
- Equipe AG Advocacia
- 24 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
A Medida Provisória nº 927/2020 autoriza a antecipação de gozo de feriados não religiosos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais. Para tanto, o empregador deve notificar o empregado por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas, especificando quais feriados serão antecipados.

A antecipação de feriados religiosos depende da anuência expressa do empregado, mediante a formalização de acordo individual. Os feriados antecipados poderão ser aproveitados posteriormente para fins de compensação de saldo em banco de horas.
Apesar de ser considerada um dos pontos positivos da Medida Provisória, a possibilidade de antecipação de feriados, prevista no artigo 13 da MP, traz uma lacuna ao não detalhar quais datas comemorativas podem ser antecipadas.
Com isso, segundo profissionais do Direito do Trabalho, o dispositivo pode gerar uma discussão futura: seria possível, com base na MP, a antecipação de feriados posteriores ao estado de calamidade pública no país? Feriados de 2021, por exemplo, estão abarcados pela medida?

O que se discute é até que ponto é possível fazer essa antecipação. Posso deixar os trabalhadores sem feriados nos próximos 10 anos?
A Medida Provisória, também estabelece que um empregador que for obrigado a fechar seu estabelecimento por algumas semanas pode fazer com que os seus funcionários trabalhem nos próximos feriados até que a carga horária correspondente esteja compensada.
A norma, porém, faz uma ressalva: o aproveitamento de feriados religiosos só poderá ser feito com a concordância do empregado, e deverá constar em acordo individual escrito.

Com a MP uma empresa pode fechar acordo para que o empregado trabalhe no feriado do dia 7 de setembro, por exemplo, para compensar as horas não trabalhadas anteriormente por causa da pandemia. Com isso, os empregados não trabalham menos por causa da pandemia e, ao mesmo tempo, a empresa não precisa dispensar os trabalhadores por causa da Covid-19.
Apesar de a Medida Provisória deixar claro que o acordo com o empregado só pode ser feito durante o estado de calamidade, não há definição sobre as datas dos feriados que podem ser antecipados. Com isso, segundo especialistas, uma empresa poderia, em tese, antecipar um feriado de 2021 ainda durante o estado de calamidade pública, previsto por decreto até o dia 31 de dezembro deste ano.






















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