COVID-19: Auxílio emergencial
- agadvocaciarj

- 1 de abr. de 2020
- 2 min de leitura

Com a atual crise mundial por conta da Covid-19, muitos países têm se manifestado em prol do trabalhador informal, que neste momento de quarentena, não tem de onde tirar seu sustento. Muitas mulheres também são chefes de família e estão com grandes dificuldades para manter seus lares.
Grandes chefes de estado pelo mundo, decidiram por implementar verbas emergenciais a fim de garantir o sustendo dos trabalhadores autônomos e dessas mulheres que precisam trabalhar para sobreviver, mas não estão realizando suas atividades por conta da quarentena.
Nosso país implementou um auxílio emergencial para manter a renda mensal desses trabalhadores, além de ser uma maneira de combate ao desemprego, nesses dias de crise.
No Brasil, o Senado provou um auxílio no valor de R$600,00 para trabalhadores informais, já para mulheres chefes de família o valor será de dois benefícios, ou seja R$1.200,00. O auxílio será pago em três parcelas, ou seja, terá a duração de aproximadamente três meses.
O auxílio já havia sido aprovado na Câmara no dia 26/03/19 e já teve a sanção do presidente.

QUEM TEM DIREITO?
* Trabalhadores informais;
* MEI’S;
* Desempregados;
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXILIO?
Para receber o auxílio a pessoa deve se enquadrar nos quesitos abaixo:
Ter mais de 18 anos;
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual-MEI);
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), para programas sociais do governo até o último dia 20 de março do presente ano;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal de até três salários mínimos por família (R$ 3.135.00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
A mulher que for mãe, chefe de família e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber até R$1.200,00, equivalente a duas contas, por mês.
Serão considerados todos os rendimentos da família, que mora na mesma casa no quesito da renda familiar, exceto o recebimento do Bolsa Família.
O trabalhador de baixa renda não precisara estar inscrito no CadUnico, mas sim cumprir o quesito de renda média.
QUEM NÃO TEM DIREITO?

- Quem recebe auxílio previdenciário ou assistencial;
- Quem está recebendo seguro-desemprego;
- Quem recebe algum benefício federal, como Programa de transferência de renda Federal, com exceção do Bolsa Família.
No caso de quem recebe Bolsa Família, o beneficiário poderá substituir temporariamente o seu beneficio pelo emergencial se este for mais vantajoso.
Caso o beneficiário seja contratado pelo regime de CLT, ou se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido ele deixa de receber o auxílio.
Somente duas pessoas por família podem acumular o auxílio.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O pagamento será feito através de contas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, os saques poderão ser feitos nas lotéricas, agências bancárias e caixas eletrônicos, bem como aplicativos de celular.
Quem não é correntista de nenhum banco, será disponibilizado um calendário de pagamento para que não haja circulação de muitas pessoas nas agências.
O auxílio dura a princípio três meses ou até o fim da emergência por conta do Coronavírus podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
O governo já disponibilizou o calendário de pagamento do auxílio emergencial:

Fique atento, verifique se está enquadrado nos requisitos, faça seu cadastro e observe as datas de disponibilidade do auxílio emergencial.






















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