COVID-19: PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AS ATIVIDADES ESSENCIAIS DURANTE A PANDEMIA
- Equipe AG Advocacia
- 2 de abr. de 2020
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Os profissionais da saúde e aqueles que desempenham funções essenciais poderão ter suas férias e licenças não remuneradas suspensas durante o período de calamidade pública. Para tanto, basta que o empregador comunique o profissional por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo intrajornada.
As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo corona vírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal, trabalho escravo ou infantil, falta de registro de empregado ou situações de grave e eminente risco.






















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