Diferimento de pagamento de contribuições patronais
- Equipe AG Advocacia
- 9 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, cujo prazo para pagamento relativo aos meses de março e abril passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.

Conforme previsto pela Medida Provisória nº 899/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, por seis meses, para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.
Nos termos da Portaria ME nº 139/2020 as contribuições para o PIS, o Cofins e as Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de pagamentos referentes aos meses de março e abril estão diferidas para pagamento nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

A Portaria ME nº 150/2020 alterou o artigo 1º da norma anterior (Portaria ME nº 139/2020) para incluir, entre as contribuições previdenciárias diferidas, também as devidas pelos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e as agroindústrias, além da CPRB.
Assim, estas contribuições tiveram postergação do pagamento das competências de março e abril de 2020 para os meses de agosto e outubro de 2020.

Desse modo, a mais recente Portaria esclarece que estão diferidos os pagamentos das competências de março e abril de 2020 para agosto e outubro de 2020 dos seguintes tributos:
PIS e Cofins;
Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de pagamentos;
Contribuições devidas por empregadores domésticos;
Contribuições GILRAT (antigamente denominada SAT);
Contribuições devidas pela agroindústria;
Contribuições devidas por produtores rurais, PF e PJ;
CPRB (sobre a receita bruta).






















Comentários