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Diferimento de pagamento de contribuições patronais

  • Equipe AG Advocacia
  • 9 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, cujo prazo para pagamento relativo aos meses de março e abril passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.

Conforme previsto pela Medida Provisória nº 899/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, por seis meses, para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.


Nos termos da Portaria ME nº 139/2020 as contribuições para o PIS, o Cofins e as Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de pagamentos referentes aos meses de março e abril estão diferidas para pagamento nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

A Portaria ME nº 150/2020 alterou o artigo 1º da norma anterior (Portaria ME nº 139/2020) para incluir, entre as contribuições previdenciárias diferidas, também as devidas pelos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e as agroindústrias, além da CPRB.


Assim, estas contribuições tiveram postergação do pagamento das competências de março e abril de 2020 para os meses de agosto e outubro de 2020.

Desse modo, a mais recente Portaria esclarece que estão diferidos os pagamentos das competências de março e abril de 2020 para agosto e outubro de 2020 dos seguintes tributos:


  • PIS e Cofins;

  • Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de pagamentos;

  • Contribuições devidas por empregadores domésticos;

  • Contribuições GILRAT (antigamente denominada SAT);

  • Contribuições devidas pela agroindústria;

  • Contribuições devidas por produtores rurais, PF e PJ;

  • CPRB (sobre a receita bruta).

 
 
 

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