Financiamento pausado: o estado de pandemia e as medidas financeiras adotadas pelos bancos para auxi
- agadvocaciarj

- 13 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de mai. de 2021
O mundo passa por dias difíceis com a atual pandemia do COVID-19 (corona vírus). Muitas pessoas ficaram de quarentena em suas residências sem poder sair em decorrência do surto dessa nova doença e consequentemente muitos não puderam trabalhar, pois muitas empesas fecharam suas portas como medida de precaução para a não propagação do vírus.
Muitos contratos foram suspensos e muitos trabalhadores autônomos perderam seu sustento por conta da quarentena. Quem não pode ficar em casa, teve horários reduzidos ou trabalhou por meio de escalas, com diminuição de seus proventos, consequentemente.

Deveras, o vírus afetou milhões de pessoas no mundo inteiro, não só por conta da saúde, mas também na parte financeira. Muitos trabalhadores se viram sem saber como honrar seus compromissos e sustentar suas famílias.
Pessoas que aderiram a financiamentos e empréstimos bancários se perguntam o que será feio neste momento, tendo em vista as taxas de juros altíssimas dos bancos.
Os Bancos estão adotando diversas medidas para ajudar nesse momento de crise. A Federação Brasileira de Bancos informou que os maiores bancos do Brasil: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, informaram a possibilidade de prorrogar as dívidas de seus clientes: pessoa física, microempreendedor e pequenas empresas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cada banco irá definir quais linhas de crédito poderão sofrer prorrogação.
Para quem tem financiamento de casa e carro, os bancos estão adiando em 60 dias as parcelas destes pagamentos, desde que as prestações estejam em dia. Já na Caixa Econômica, o financiamento com até duas prestações atrasadas pode ser pausado.
Durante esse período de pausa no financiamento serão mantidas as taxas de juros e não haverá cobrança de multas; as prestações no fim desse período de dois meses, voltam ao normal com essas parcelas em atraso para serem pagas ao final do contrato.

Com as medidas de contenção do vírus os bancos estão trabalhando em regime especial, por isso deve-se fazer o pedido de pausa do financiamento através dos telefones disponíveis na agência onde se contratou o empréstimo, salientando que o tempo de espera para conseguir atendimento por meio desses canais deve ser mais longo devido à grande demanda.
Cada banco tem seus próprios critérios para congelamento das parcelas e cabe ao consumidor entrar em contato para efetuar o serviço, que não é automático, sendo imprescindível a solicitação da pausa de contrato.
É preciso ficar atento ao renegociar, observe se o banco está propondo uma pausa no contrato sem cobrança de juros pelo período de suspensão. Vale a pena uma pausa nesses contratos, desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações com as que estão por vencer após decorrido os 60 dias. Outra sugestão é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito do cliente ao solicitar a suspensão do contrato.
A medida deveria envolver também o cheque especial e o cartão de crédito, duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente, pois não abrange essas modalidades de crédito.























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